Assembleia
Processo de decisão
Nas Cooperativas filiadas ao Sicredi, o processo de decisão engloba:
- Reuniões Preparatórias com Coordenadores de Núcleo para Assembleias;
- Assembleias de Núcleo;
- Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
As assembleias são o maior espaço de decisão sobre os interesses e os rumos de um empreendimento cooperativo. O voto da maioria define as decisões, que deverão ser acatadas por todos os associados, inclusive os ausentes e/ ou discordantes. A Assembleia privilegia os interesses coletivos e é instância máxima de governança e de gestão democrática. Portanto, devem ser feitos todos os esforços para a participação e a representatividade dos associados nas assembleias.
Voto por Representação
A Lei do Cooperativismo sugere a utilização do regime de representação por delegados em Cooperativas com mais de três mil associados, principalmente as Cooperativas de livre admissão. Esse modelo tem semostrado uma prática importante para melhorar a interlocução entre os dirigentes e os associados representados pelos delegados.
Nas Cooperativas Sicredi, o delegado é a figura do Coordenador de Núcleo. Em Assembleias de Núcleo,os associados discutem e votam a posição do seu núcleo sobre as questões de gestão e desenvolvimento da Cooperativa, previstas no Edital de Convocação da Assembleia. Depois, as opiniões dos diversos núcleos são deliberadas em Assembleia Geral. É um processo representativo: cada grupo de associadostoma as decisões na Assembleia de Núcleo; depois, o Coordenador de Núcleo leva a opinião sobre cada assunto para a Assembleia Geral. Os demais associados podem participar das Assembleias Gerais, porém sem direito a voto.
Pauta
A pauta são os assuntos de debate e decisão em uma Assembleia. Nas Cooperativas Sicredi, ela é sugerida e elaborada pelo Conselho de Administração. Eles apresentam uma prévia aos Coordenadores de Núcleo, em reuniões preparatórias das assembleias. Assim podem ser incluídas sugestões e reivindicações dos associados.
Reuniões Preparatórias para Assembleias
Convocadas pelo Conselho de Administração da Cooperativa, as reuniões preparatórias acontecem no período que antecede as Assembleias de Núcleo, entre janeiro e abril de cada ano. Têm como objetivo apresentar uma proposta de pauta para as Assembleias, elaborada pelo Conselho de Administração.
Nas reuniões de núcleo e no dia a dia da Cooperativa, os Coordenadores estão em contato direto com os associados e identificam possíveis melhorias para o crescimento da sociedade. Os Coordenadores levam as sugestões e reivindicações para a reunião preparatória e, juntamente com o Conselho de administração, definem se algumas delas entrarão na pauta da Assembleia.
Assembleia Geral Ordinária (AGO)
A Assembleia Geral Ordinária é realizada, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano, no decorrer dos quatro primeiros meses após o término do exercício social anterior. A data, o horário, o local e os assuntos em pauta deverão ser amplamente divulgados entre os sócios da Cooperativa, por meio de Edital de Convocação.
São assuntos exclusivos de pauta da AGO:
I – prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada dos pareceres do Conselho Fiscal e
da auditoria independente, compreendendo:
a) relatório de gestão;
b) balanços dos dois semestres do correspondente exercício;
c) demonstrativo das sobras ou perdas.
II – destinação das sobras ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da Sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos estatutários;
III – eleição dos componentes dos conselhos de administração e fiscal;
IV – fixação, por ocasião da eleição e sempre que prevista alteração, do valor dos honorários, das cédulas de presença e das gratificações dos membros dos Conselhos;
V – quaisquer assuntos de interesse social, inclusive propostos na forma do art. 6º, V, deste Estatuto,
excluídos os de competência exclusiva da assembleia geral extraordinária.
Assembleia Geral Extraordinário (AGE)
Realizada sempre que necessário, é um importante instrumento de gestão, permitindo que assuntos emergenciais possam ser tratados com a devida urgência. A Assembleia Geral Extraordinária podedeliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da Cooperativa, desde que sejam mencionados no seuEdital de Convocação.
Assuntos de competência exclusiva da AGE:
- reforma do Estatuto Social;
- fusão, incorporação ou desmembramento (entre duas ou mais Cooperativas);
- mudança do objetivo da Cooperativa;
- dissolução voluntária da Cooperativa e nomeação de liquidante;
- contas do liquidante.
Convocação
As assembleias podem ser convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração da Cooperativa, por qualquer dos órgãos de administração, pelo Conselho Fiscal, ou, após solicitação não atendida, por 1/5 dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
A convocação deve ser feita com antecedência mínima de 10 dias, em primeira convocação, através de editais afixados em locais de visibilidade para os associados, nas dependências da Cooperativa, através de publicação em jornal e por meio de circulares para os sócios.
Quórum
A Assembleia será constituída de pelo menos:
- dois terços do número de associados ou coordenadores/delegados, em primeira convocação;
- metade mais um dos associados, em segunda convocação;
- 10 associados na terceira e última convocação.
- A segunda e terceira convocações só ocorrerão se estiverem previstas no Estatuto da Cooperativa e no Edital de Convocação, sendo observado o intervalo mínimo de uma hora entre a realização delas.